domingo, 25 de novembro de 2012

A Lei pela Lei


UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO
PÓS-GRADUAÇÃO: HISTÓRIA DA ÁFRICA E DO NEGRO NO BRASIL


As novas diretrizes curriculares para o estudo de História e da Cultura Afro-brasileira e Africana em seus limites e as possibilidades implantação da Lei 10.639/03, das políticas públicas na área de educação.






 






Antonio Luzia Dias
Graduado em Licenciatura em História
Unicastelo – São Paulo e Cursando
Pós-graduação Em História da África e
do Negro no Brasil – Unicastelo –
São Paulo – Brasil




São Paulo
Unicastelo - Itaquera



Neste artigo, procura-se discutir e demonstrar as dificuldades e possibilidades de implantação e implementação da Lei 10.639/03, sancionada em nove de janeiro de 2003, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, que torna obrigatório o Estudo de História e Cultura Afro-brasileira, no ensino fundamental e médio, onde estabelece novos parâmetros e diretrizes curriculares para a Educação das relações étnico-raciais no Brasil.


Palavras chaves: Educação. Relações étnico-raciais. História da África. Cultura Afro-brasileira. Transversalidade.

Introdução
Com a aprovação da Lei 10.639/03 em 09 de janeiro de 2003, torna-se obrigatório o Estudo sobre História da África e a Cultura Afro-brasileira e africana, que altera a Legislação Educacional no Brasil e assinala a necessidade de alterações curriculares nacionais nas relações étnico-raciais no Brasil.
Neste artigo, procura-se analisar os principais aspectos da referida Lei, no contexto dessas relações, além de discutir aspectos relativos ao processo de ensino aprendizagem das disciplinas de História afro-brasileira, cultura afro-brasileira – História africana e cultura africana. Nesta perspectiva, pretende-se de um lado, orientar práticas voltadas à aplicação docente de conteúdos históricos de fatos estéticos próprios da língua portuguesa inserida no contexto africano.
Entretanto pretende-se analisar conjuntamente com a implantação da Lei 10.639/03, o comportamento das instituições educacionais e seus profissionais que enraizados historicamente de preconceitos raciais. A Lei pela Lei não rompe com esse racismo, reconhecendo sim que a Lei como um instrumento importante na luta contra o racismo, mas, haverá que buscar um novo paradigma para o comportamento dos educadores e docentes no Brasil.

1 - Mito da Democracia Racial
Os discursos das elites em relação à democracia racial no Brasil talvez sejam na verdade a melhor forma de conceituar o que realmente essas elites entendem como “democracia”, ou seja, uma sociedade dominada por poucos que concentram a maior parte das riquezas a custa da superexploração do trabalho de muitos.
Na base desta pirâmide social que aí se forma, a população negra tem sido e é alicerce sobre o qual se ergue uma nação rica que não reparte suas riquezas, pois abomina a igualdade (contraditório) e se sustenta sobre o modelo elitista, excludente e de profundas características racistas.
Os aparatos ideológicos constantemente utilizados pelas elites para tentar passar a ideia de democracia racial “conta sempre com uma poderosa forma de persuasão”, as principais, aponta para o exotismo, utilizando-se para tanto de suas culturas e tradições, aspectos da sensualidade, da moda, da dança, do esporte. Esses aspectos acentuam a desigualdade, uma vez que poucos negros de destacam nessas áreas. Quando o fazem, parece que são exemplares de uma concessão garantida pela “bondade” branca.
No entanto, o racismo brasileiro é evidente. A falsa ideia de “democracia racial” ainda mascara mais e ao mascarar o racismo existente nas relações sociais, o que se tenta amortecer consciência da população negra na luta por igualdade e respeito.
2- Dados que Comprovam o Tamanho do Racismo no Brasil

Senso de 2010 – 51% da população é declarado não branca

Educação
13,6% dos negros são analfabetos
6,2% dos brancos são analfabetos
Acesso a Creches
20,7% das crianças brancas de 0 a 3 anos
15,5% das crianças negras de 0 a 3 anos
Anos de Estudos
8,3 anos em média dos brancos
6,5% anos em média dos negros]
Nível Superior
35,8% - dos jovens brancos de 18 a 24 anos
16,4% - dos jovens negros de 18 a 24 anos
3- Análises do Texto de Nilma Lino Gomes
Partindo do texto: Limites e Possibilidades da Implementação da Lei 10.639/03 no Contexto das Políticas Públicas em Educação – de Nilma Lino Gomes.
Dados sobre a autora – Nilma Lino Gomes – possui Graduação em Pedagogia pela Universidade Federal de Minas Gerais (1988), Mestrado em Educação pela mesma Universidade em 1994. Doutorado em Ciências Sociais (Antropologia Social) pela Universidade de São Paulo (2002) e Pós-doutorado em Sociologia pela Universidade de Coimbra – Portugal (2006).
Atualmente é professora adjunta do Departamento de Administração Escolar da Universidade Federal de Minas Gerais, Bolsista de Produtividade CNPQ e coordenadora-geral do programa de Ações Afirmativas na UFMG.
Tem experiência na área de Educação e Antropologia Urbana, atuando principalmente nos seguintes temas: organização escolar, formação de professores para a diversidade étnico-racial, movimentos sociais e educação, relações raciais, diversidade cultural e gênero.
4- Ação Afirmativa
Por ação afirmativa entende-se um conjunto de políticas públicas adotadas com o objetivo de promover a ascensão de grupos socialmente minoritários, sejam eles étnico-culturais, sexuais ou portadores de necessidade especiais. Em síntese, a ação afirmativa tem como objetivo combater as desigualdades sociais resultantes de processos de discriminação negativa, dirigida a setores vulneráveis e desprivilegiados da sociedade.
5- Cotas Raciais
As cotas raciais são uma das principais medidas adotadas em defesa da população afro-brasileira, pois proporciona a inserção de um contingente considerável de negros na rede universitária do país. Consiste basicamente na reserva de parte das vagas das Instituições de ensino superior para candidatos afrodescendentes ou indígenas.
6- Sistema de Cotas
De acordo com o texto aprovado e que foi sancionado pela presidenta, as universidades públicas e institutos, federais, terão que reservar 50% (por cento) do total de vagas por curso e por turno para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas. Destes 50% (por cento) um percentual deverá ser destinado para negros e indígenas, de acordo com a proporção destas populações de cada Estado, segundo dados do último censo. Tudo isto deverá ser aplicado em 4 (quatro) anos, período em que as Universidades terão para fazer a transição.

7- A Lei pela Lei
Próximo de completar 10 anos de existência da Lei 10.639/03, podemos verificar ainda muitas dificuldades em sua aplicação dentro das escolas, pois, ainda esta muito sujeita aos compromissos de engajamentos de setores dos educadores, coordenadores pedagógicos gestores.
Não se construiu ainda uma consciência de uma proposta de trabalho pedagógico – sendo assim, mesmos os trabalhos realizados de forma individuais por iniciativas de alguns professores que dispostos entenderam a importância do trabalho, acabam ficando isolados, sem conseguir articular esse trabalho com os demais professores de outras áreas, ficando a ideia de que isso é uma tarefa dos professores de história somente.
Porém, não devamos deixar de reconhecer o avanço no campo da Legislação que foi colocado a partir da criação da Lei. Ao introduzir a discussão sistemática das relações étnico-raciais e da história e culturas africanas e afro-brasileiras, essa Lei impulsionou mudanças significativas na escola básica brasileira. Ela altera a Lei Nacional nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), incluindo e explicitando nesta o cumprimento da educação enquanto direito social passa necessariamente pelo atendimento democrático da diversidade étnico-racial e por um posicionamento político de superação do racismo e das desigualdades raciais. Estamos falando, portanto, não de uma Lei especifica, mas sim, da Legislação que rege toda educação nacional.
Por mais que se tenha resistência em relação ao teor dessa Lei que altera a LDB e suas diretrizes curriculares, e por mais que o seu cumprimento ainda esteja aquém do esperado, é preciso reconhecer que sua aprovação tem causado impactos e inflexões na educação escolar brasileira.
De acordo com a professora Nilma Lino Gomes, em palestra realizada na UFMG, ela apresenta em vídeo uma análise sobre a necessidade de mudanças da mentalidade dos educadores, quando ela analisa a necessidade de formação de educadores na área de educação, uma vez que no momento esta mais voltada para as áreas de História – Antropologia, e ainda assim, mesmo, é muito pequena a formação de professores na área de Historia da África – Cultura afro-brasileira e africana.
Os vários problemas enfrentados dentro da implementação da Lei 10.639/03, temos um quadro precário, pois em algumas escolas isso se dá quase que exclusivamente pela vontade de alguns docentes, alguns pedagogos, alguns gestores e não como uma política educacional.
Ainda se coloca a história da África nas escolas com a visão de descredibilizar a História desse povo, levando um debate muitas vezes somente para o lado da colonização – ajudas humanitárias e não colocando as lutas desses povos em relação às resistências.
Na perspectiva de mudança desse modelo enraizado dentro de uma visão racista, este trabalho deverá ser estruturado com a formação maciça de professores na Educação Básica, onde possa possibilitar um trabalho com maior formação e compreensão de sua importância. Passaremos por uma construção de um Projeto Político Pedagógico que tenha o alcance de uma gestão democrática, onde os mais diversos atores desse processo tenham vozes e sejam considerados dentro do grau de importância para o processo. Neste sentido se busca a possibilidade de sair somente da esfera educacional e consiga envolver os atores da sociedade.
8 - Transversalidade
De acordo com Nilma Lino Gomes, sobre a transversalidade, ela nos apresenta um conceito de transversalidade subalterna, como se processa essa situação, quando fica colocado somente ao docente, nem a escola e tão pouco a política educacional, podemos perceber que quando esse docente vai embora dessa unidade escolar o projeto acaba morrendo, pois, estava ligado ao professor somente. Em outro aspecto é a reprodução do mito da democracia racial, a visão de que vamos fazer porque somos todos iguais, isso, a autora vai tratar de transversalidade sob uma forma de subordinação.
Na esteira da transversalidade a autora vai apontar outra perspectiva que ela chama de transversalidade emancipatória como um caminho a seguir – é necessário o enraizamento da transversalidade na educação básica e superior, não basta só transversalizar, mas, enraizar. Esse enraizamento passa pelas discussões sistemáticas, na formação acadêmica e continuada, na escola dos materiais didáticos e, sobretudo nas praticas dos docentes e profissionais na unidade escolar.
Novos paradigmas para o trabalho dentro das escolas e em sala de aulas – anúncio e denúncia – é a compreensão da História da África e as culturas afro-brasileiras, ela reeduca as populações, educa a sociedade, a escola, garante direitos e contribui para a superação do racismo e nos torna indivíduos melhores, isso, e uma emancipação social. Denúncia – a escola homofóbica – onde aparecem as práticas racistas – políticas racistas no sistema educacional.
Na perspectiva de construir igualdade com diversidade, pois a igualdade sem a diversidade é uma parceria incompleta na garantia do direito. Nesse sentido de mudanças de práticas, teremos que passar por um processo de descolonização de nossas mentes, currículos escolares e as práticas na Educação Básica e Superior.
Após esse levantamento das mais variadas dificuldades que se apresentam para a implantação da Lei 10.639/03, mas que se propõe a trazer alguns elementos que sirvam para reflexões nas perspectivas de contribuições para essa nova visão que aponta para um horizonte que faça aparecer no cenário da educação as lutas anti-racistas, um setor histórico da sociedade e seus agentes que nunca se conformaram com tal situação e que na visão de uma elite racista, que buscou e busca aparatos ideológicos para colocar uma mascara para encobrir suas reais intenções de subjulgar o negro a uma categoria inferior.
A descolonização de nossas mentes, frase tão bem colocada em sua palestra por Nilma Lino Gomes, já teve inicio e nesse caminhar é que vamos construir um novo modelo de sociedade que busque a igualdade, respeitando a diversidade dentro de uma visão de multiculturalismo, esses passos serão lentos, porém, com força e solidez na construção de uma sociedade mais justa.
Sabemos que se apresentam várias dificuldades nos mais variados setores da sociedade e instituições, principalmente na área de educação. Entretanto é com essas dificuldades e nesse quadro que caminharemos para a construção de um novo paradigma, modificando nosso comportamento e práticas no dia a dia dentro das escolas, instituição tão enraizada de uma visão e cultura racista.
Construir o debate e desconstruir as práticas racista dentro da diversidade de pensamento e das dificuldades existentes e olhar para este horizonte e buscar a modificações necessárias sem ter que esperar que todas as condições estejam prontas é tarefa para o agora. Daí a lei deixa de ser só uma garantia jurídica a ser provocada e se constrói na consciência da sociedade o que é muito mais seguro e avançado.

Bibliografia
Tese de Doutorado
Autora: Maria Jose Alburquerque da Silva – doutora em Educação (Universidade Federal do Ceará – UFC); professora da UFPI/CMRV.

Maria Rejane Lima Brandim – Mestre em Educação (Universidade Estadual do Ceará, UECE); professora na UFPI/CMVR.

GOMES, Nilma Lino, Caminhos Convergentes – Estado e Sociedade na Superação das Desigualdades Raciais no Brasil (org), Marlene de Paula, Rosana Heringer.

GOMES, Nilma Lino, limites e Possibilidades da Implantação da Lei 10.639/03 no Contexto das Políticas Públicas em Educação.









Nenhum comentário:

Postar um comentário

Antonio