UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO
BRANCO
PÓS-GRADUAÇÃO: HISTÓRIA DA
ÁFRICA E DO NEGRO NO BRASIL
As novas diretrizes curriculares para o estudo de História e da Cultura Afro-brasileira e Africana em seus limites e as possibilidades implantação da Lei 10.639/03, das políticas públicas na área de educação.
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Antonio Luzia Dias
Graduado em
Licenciatura em História
Unicastelo –
São Paulo e Cursando
Pós-graduação
Em História da África e
do Negro no
Brasil – Unicastelo –
São Paulo –
Brasil
São Paulo
Unicastelo - Itaquera
Neste artigo,
procura-se discutir e demonstrar as dificuldades e possibilidades de
implantação e implementação da Lei 10.639/03, sancionada em nove de janeiro de
2003, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, que torna obrigatório o Estudo
de História e Cultura Afro-brasileira, no ensino fundamental e médio, onde
estabelece novos parâmetros e diretrizes curriculares para a Educação das
relações étnico-raciais no Brasil.
Palavras
chaves:
Educação. Relações étnico-raciais. História da África. Cultura Afro-brasileira.
Transversalidade.
Introdução
Com a aprovação da Lei
10.639/03 em 09 de janeiro de 2003, torna-se obrigatório o Estudo sobre
História da África e a Cultura Afro-brasileira e africana, que altera a
Legislação Educacional no Brasil e assinala a necessidade de alterações
curriculares nacionais nas relações étnico-raciais no Brasil.
Neste artigo, procura-se
analisar os principais aspectos da referida Lei, no contexto dessas relações,
além de discutir aspectos relativos ao processo de ensino aprendizagem das
disciplinas de História afro-brasileira, cultura afro-brasileira – História
africana e cultura africana. Nesta perspectiva, pretende-se de um lado,
orientar práticas voltadas à aplicação docente de conteúdos históricos de fatos
estéticos próprios da língua portuguesa inserida no contexto africano.
Entretanto pretende-se
analisar conjuntamente com a implantação da Lei 10.639/03, o comportamento das
instituições educacionais e seus profissionais que enraizados historicamente de
preconceitos raciais. A Lei pela Lei não rompe com esse racismo, reconhecendo
sim que a Lei como um instrumento importante na luta contra o racismo, mas,
haverá que buscar um novo paradigma para o comportamento dos educadores e
docentes no Brasil.
1 - Mito da Democracia Racial
Os discursos das elites em
relação à democracia racial no Brasil talvez sejam na verdade a melhor forma de
conceituar o que realmente essas elites entendem como “democracia”, ou seja,
uma sociedade dominada por poucos que concentram a maior parte das riquezas a
custa da superexploração do trabalho de muitos.
Na base desta pirâmide
social que aí se forma, a população negra tem sido e é alicerce sobre o qual se
ergue uma nação rica que não reparte suas riquezas, pois abomina a igualdade
(contraditório) e se sustenta sobre o modelo elitista, excludente e de
profundas características racistas.
Os aparatos ideológicos
constantemente utilizados pelas elites para tentar passar a ideia de democracia
racial “conta sempre com uma poderosa forma de persuasão”, as principais,
aponta para o exotismo, utilizando-se para tanto de suas culturas e tradições,
aspectos da sensualidade, da moda, da dança, do esporte. Esses aspectos
acentuam a desigualdade, uma vez que poucos negros de destacam nessas áreas.
Quando o fazem, parece que são exemplares de uma concessão garantida pela
“bondade” branca.
No entanto, o racismo
brasileiro é evidente. A falsa ideia de “democracia racial” ainda mascara mais
e ao mascarar o racismo existente nas relações sociais, o que se tenta
amortecer consciência da população negra na luta por igualdade e respeito.
2- Dados que Comprovam o Tamanho do Racismo
no Brasil
Senso
de 2010 – 51% da população é declarado não branca
Educação
13,6% dos negros são
analfabetos
6,2% dos brancos são
analfabetos
Acesso
a Creches
20,7% das crianças brancas
de 0 a 3 anos
15,5% das crianças negras de
0 a 3 anos
Anos
de Estudos
8,3 anos em média dos
brancos
6,5% anos em média dos
negros]
Nível
Superior
35,8% - dos jovens brancos
de 18 a 24 anos
16,4% - dos jovens negros de
18 a 24 anos
3- Análises do Texto de Nilma Lino Gomes
Partindo do texto: Limites e
Possibilidades da Implementação da Lei 10.639/03 no Contexto das Políticas
Públicas em Educação – de Nilma Lino Gomes.
Dados sobre a autora – Nilma
Lino Gomes – possui Graduação em Pedagogia pela Universidade Federal de Minas
Gerais (1988), Mestrado em Educação pela mesma Universidade em 1994. Doutorado
em Ciências Sociais (Antropologia Social) pela Universidade de São Paulo (2002)
e Pós-doutorado em Sociologia pela Universidade de Coimbra – Portugal (2006).
Atualmente é professora
adjunta do Departamento de Administração Escolar da Universidade Federal de
Minas Gerais, Bolsista de Produtividade CNPQ e coordenadora-geral do programa
de Ações Afirmativas na UFMG.
Tem experiência na área de
Educação e Antropologia Urbana, atuando principalmente nos seguintes temas:
organização escolar, formação de professores para a diversidade étnico-racial,
movimentos sociais e educação, relações raciais, diversidade cultural e gênero.
4- Ação Afirmativa
Por ação afirmativa
entende-se um conjunto de políticas públicas adotadas com o objetivo de
promover a ascensão de grupos socialmente minoritários, sejam eles
étnico-culturais, sexuais ou portadores de necessidade especiais. Em síntese, a
ação afirmativa tem como objetivo combater as desigualdades sociais resultantes
de processos de discriminação negativa, dirigida a setores vulneráveis e
desprivilegiados da sociedade.
5- Cotas Raciais
As cotas raciais são uma das
principais medidas adotadas em defesa da população afro-brasileira, pois
proporciona a inserção de um contingente considerável de negros na rede
universitária do país. Consiste basicamente na reserva de parte das vagas das
Instituições de ensino superior para candidatos afrodescendentes ou indígenas.
6- Sistema de Cotas
De acordo com o texto
aprovado e que foi sancionado pela presidenta, as universidades públicas e
institutos, federais, terão que reservar 50% (por cento) do total de vagas por
curso e por turno para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em
escolas públicas. Destes 50% (por cento) um percentual deverá ser destinado
para negros e indígenas, de acordo com a proporção destas populações de cada
Estado, segundo dados do último censo. Tudo isto deverá ser aplicado em 4
(quatro) anos, período em que as Universidades terão para fazer a transição.
7- A Lei pela Lei
Próximo de completar 10 anos
de existência da Lei 10.639/03, podemos verificar ainda muitas dificuldades em
sua aplicação dentro das escolas, pois, ainda esta muito sujeita aos
compromissos de engajamentos de setores dos educadores, coordenadores
pedagógicos gestores.
Não se construiu ainda uma
consciência de uma proposta de trabalho pedagógico – sendo assim, mesmos os
trabalhos realizados de forma individuais por iniciativas de alguns professores
que dispostos entenderam a importância do trabalho, acabam ficando isolados,
sem conseguir articular esse trabalho com os demais professores de outras
áreas, ficando a ideia de que isso é uma tarefa dos professores de história
somente.
Porém, não devamos deixar de
reconhecer o avanço no campo da Legislação que foi colocado a partir da criação
da Lei. Ao introduzir a discussão sistemática das relações étnico-raciais e da
história e culturas africanas e afro-brasileiras, essa Lei impulsionou mudanças
significativas na escola básica brasileira. Ela altera a Lei Nacional nº
9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), incluindo e
explicitando nesta o cumprimento da educação enquanto direito social passa
necessariamente pelo atendimento democrático da diversidade étnico-racial e por
um posicionamento político de superação do racismo e das desigualdades raciais.
Estamos falando, portanto, não de uma Lei especifica, mas sim, da Legislação
que rege toda educação nacional.
Por mais que se tenha
resistência em relação ao teor dessa Lei que altera a LDB e suas diretrizes
curriculares, e por mais que o seu cumprimento ainda esteja aquém do esperado,
é preciso reconhecer que sua aprovação tem causado impactos e inflexões na
educação escolar brasileira.
De acordo com a professora
Nilma Lino Gomes, em palestra realizada na UFMG, ela apresenta em vídeo uma
análise sobre a necessidade de mudanças da mentalidade dos educadores, quando
ela analisa a necessidade de formação de educadores na área de educação, uma
vez que no momento esta mais voltada para as áreas de História – Antropologia,
e ainda assim, mesmo, é muito pequena a formação de professores na área de
Historia da África – Cultura afro-brasileira e africana.
Os vários problemas
enfrentados dentro da implementação da Lei 10.639/03, temos um quadro precário,
pois em algumas escolas isso se dá quase que exclusivamente pela vontade de
alguns docentes, alguns pedagogos, alguns gestores e não como uma política
educacional.
Ainda se coloca a história
da África nas escolas com a visão de descredibilizar a História desse povo,
levando um debate muitas vezes somente para o lado da colonização – ajudas humanitárias
e não colocando as lutas desses povos em relação às resistências.
Na perspectiva de mudança
desse modelo enraizado dentro de uma visão racista, este trabalho deverá ser
estruturado com a formação maciça de professores na Educação Básica, onde possa
possibilitar um trabalho com maior formação e compreensão de sua importância.
Passaremos por uma construção de um Projeto Político Pedagógico que tenha o
alcance de uma gestão democrática, onde os mais diversos atores desse processo
tenham vozes e sejam considerados dentro do grau de importância para o
processo. Neste sentido se busca a possibilidade de sair somente da esfera
educacional e consiga envolver os atores da sociedade.
8 - Transversalidade
De acordo com Nilma Lino
Gomes, sobre a transversalidade, ela nos apresenta um conceito de transversalidade subalterna, como se
processa essa situação, quando fica colocado somente ao docente, nem a escola e
tão pouco a política educacional, podemos perceber que quando esse docente vai
embora dessa unidade escolar o projeto acaba morrendo, pois, estava ligado ao
professor somente. Em outro aspecto é a reprodução do mito da democracia
racial, a visão de que vamos fazer porque somos todos iguais, isso, a autora
vai tratar de transversalidade sob uma forma de subordinação.
Na esteira da
transversalidade a autora vai apontar outra perspectiva que ela chama de transversalidade emancipatória como um
caminho a seguir – é necessário o enraizamento da transversalidade na educação
básica e superior, não basta só transversalizar, mas, enraizar. Esse
enraizamento passa pelas discussões sistemáticas, na formação acadêmica e
continuada, na escola dos materiais didáticos e, sobretudo nas praticas dos
docentes e profissionais na unidade escolar.
Novos paradigmas para o
trabalho dentro das escolas e em sala de aulas – anúncio e denúncia – é a compreensão da História da África e as
culturas afro-brasileiras, ela reeduca as populações, educa a sociedade, a
escola, garante direitos e contribui para a superação do racismo e nos torna
indivíduos melhores, isso, e uma emancipação social. Denúncia – a escola homofóbica – onde aparecem as práticas racistas
– políticas racistas no sistema educacional.
Na perspectiva de construir
igualdade com diversidade, pois a igualdade sem a diversidade é uma parceria
incompleta na garantia do direito. Nesse sentido de mudanças de práticas,
teremos que passar por um processo de descolonização de nossas mentes,
currículos escolares e as práticas na Educação Básica e Superior.
Após esse levantamento das
mais variadas dificuldades que se apresentam para a implantação da Lei
10.639/03, mas que se propõe a trazer alguns elementos que sirvam para
reflexões nas perspectivas de contribuições para essa nova visão que aponta
para um horizonte que faça aparecer no cenário da educação as lutas
anti-racistas, um setor histórico da sociedade e seus agentes que nunca se
conformaram com tal situação e que na visão de uma elite racista, que buscou e
busca aparatos ideológicos para colocar uma mascara para encobrir suas reais
intenções de subjulgar o negro a uma categoria inferior.
A descolonização de nossas
mentes, frase tão bem colocada em sua palestra por Nilma Lino Gomes, já teve
inicio e nesse caminhar é que vamos construir um novo modelo de sociedade que
busque a igualdade, respeitando a diversidade dentro de uma visão de
multiculturalismo, esses passos serão lentos, porém, com força e solidez na
construção de uma sociedade mais justa.
Sabemos que se apresentam
várias dificuldades nos mais variados setores da sociedade e instituições,
principalmente na área de educação. Entretanto é com essas dificuldades e nesse
quadro que caminharemos para a construção de um novo paradigma, modificando
nosso comportamento e práticas no dia a dia dentro das escolas, instituição tão
enraizada de uma visão e cultura racista.
Construir o debate e
desconstruir as práticas racista dentro da diversidade de pensamento e das
dificuldades existentes e olhar para este horizonte e buscar a modificações
necessárias sem ter que esperar que todas as condições estejam prontas é tarefa
para o agora. Daí a lei deixa de ser só uma garantia jurídica a ser provocada e
se constrói na consciência da sociedade o que é muito mais seguro e avançado.
Bibliografia
Tese de Doutorado
Autora:
Maria Jose Alburquerque da Silva –
doutora em Educação (Universidade Federal do Ceará – UFC); professora da
UFPI/CMRV.
Maria
Rejane Lima Brandim –
Mestre em Educação (Universidade Estadual do Ceará, UECE); professora na
UFPI/CMVR.
GOMES, Nilma Lino, Caminhos Convergentes –
Estado e Sociedade na Superação das Desigualdades Raciais no Brasil (org),
Marlene de Paula, Rosana Heringer.
GOMES, Nilma Lino, limites e Possibilidades
da Implantação da Lei 10.639/03 no Contexto das Políticas Públicas em Educação.
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Antonio