ESTATUTO DO GRÊMIO
ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL EUNICE MARQUES DE MOURA BASTOS- PROFESSORA
"SOCIEDADE
ALTERNATIVA"
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º
O Grêmio Estudantil “Sociedade
Alternativa” doravante denominado apenas como Sociedade) é o órgão máximo de representação dos estudantes da
Escola Estadual Eunice Marques de Moura Bastos - Professora, localizada na
cidade de São Paulo e fundado em 28.05.2015 com sede neste Estabelecimento de
Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo
presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 2º
O Grêmio tem por objetivos:
O Grêmio tem por objetivos:
I - Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da Escola;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV - Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos;
V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) etc.;
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da Escola;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV - Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos;
V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) etc.;
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º
O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I - Contribuição voluntária de seus membros;
II - Contribuição de Terceiros;
III - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
II - Contribuição de Terceiros;
III - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4º
A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o
Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal,
discriminando todos os bens da entidade.
§ 2º Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3 º Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4 º O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
§ 2º Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3 º Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4 º O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º
São instâncias deliberativas do Grêmio:
São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembléia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 6º
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.
Art. 7º
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em
Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de
competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 8º
A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho Fiscal ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% +1da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho Fiscal ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% +1da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Art. 9º
As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
A Assembleia Geral vai deliberar com
maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10% dos alunos
da Escola para sua instalação.
§ 1° A Diretoria será responsável pela manutenção
da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou
reunião do Grêmio.
Art. 10º
Compete à Assembleia Geral:
Compete à Assembleia Geral:
• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
• Eleger a Diretoria do Grêmio;
• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
• Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.
• Eleger a Diretoria do Grêmio;
• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
• Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turma
Art. 11º
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º
O Conselho de Representantes de Turmas se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
O Conselho de Representantes de Turmas se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único: O
Conselho de Representantes de Turmas funcionará com a presença da maioria
absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º
O Conselho de Representantes de Turmas será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
O Conselho de Representantes de Turmas será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º
Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:
Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da
Diretoria do Grêmio:
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º
A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I -
Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Coordenador de Relações Publicas
VIII - Coordenador de Comunicação
IX - Coordenador Cultural
X - Coordenador de Esporte
XI - Coordenador de Eventos
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Coordenador de Relações Publicas
VIII - Coordenador de Comunicação
IX - Coordenador Cultural
X - Coordenador de Esporte
XI - Coordenador de Eventos
XII-
Coordenador de Divulgação
XIII-
Conselho Fiscal
XIV-
Conselho Fiscal
XV -
Conselho Fiscal
Parágrafo Primeiro: serão eleitos 5 (cinco)
suplentes, que na eventualidade de transferência da escola de algum integrante
do grêmio, assumirá um dos suplentes.
Parágrafo Segundo: Cabe à
Coordenação do Grêmio:
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho
de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela coordenação;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela coordenação;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e
submetê-las ao CRT;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 16º
Compete ao Presidente:
Compete ao Presidente:
• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art. 17º
Compete ao Vice-Presidente:
Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 18º
Compete ao Secretário-Geral:
Compete ao Secretário-Geral:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e
expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19º
Compete ao 1º Secretário
Compete ao 1º Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o
cargo em caso de vacância do mesmo.
Art. 20º
Compete ao Tesoureiro-Geral:
Compete ao Tesoureiro-Geral:
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º
Compete ao 1º Tesoureiro:
Compete ao 1º Tesoureiro:
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o
cargo em caso de vacância.
Art. 22º
Compete ao Coordenador de Relações Públicas:
Compete ao Coordenador de Relações Públicas:
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Art. 23º
Compete ao Coordenador de Comunicação:
Compete ao Coordenador de Comunicação:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do
Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua Coordenação.
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua Coordenação.
Art. 24º
Compete ao Coordenador Cultural:
Compete ao Coordenador Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos,
recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 25º
Compete ao Coordenador de Esportes:
Compete ao Coordenador de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo
discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Coordenação.
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Coordenação.
Art. 26º
Compete ao Coordenador de Eventos:
Compete ao Coordenador de Eventos:
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos,
sobre saúde e meio ambiente e outros;
b) Manter relações com entidades na comunidade;
c) Escolher os colaboradores de sua Coordenação.
b) Manter relações com entidades na comunidade;
c) Escolher os colaboradores de sua Coordenação.
d) Organizar a infraestrutura para realização dos eventos
Art. 27º
Compete ao Coordenador de Divulgação
a) Divulgar todos eventos realizados pelo grêmio e também os eventos
da escola
b) Manter a coordenação informada dos assuntos pertinentes
ocorridos na escola
c) Escolher os colaboradores de sua Coordenação.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 28º
O Conselho Fiscal se compõe de três membros efetivos e três suplentes, escolhidos na reunião do Conselho de Representantes de Turmas entre seus membros.
O Conselho Fiscal se compõe de três membros efetivos e três suplentes, escolhidos na reunião do Conselho de Representantes de Turmas entre seus membros.
Art. 29º
Ao Conselho Fiscal compete:
Ao Conselho Fiscal compete:
• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da
entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;
• Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
• Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;
• Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
• Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO IV - Dos Associados
Art. 30º
São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.
São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.
Art. 31º
São direitos do Associado:
São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 32º
São deveres dos Associados:
São deveres dos Associados:
• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
• Informar à coordenação do grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
• Informar à coordenação do grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 33º
Constitui infração disciplinar:
Constitui infração disciplinar:
• Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando
ao privilégio pessoal ou de grupos;
• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
• Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
• Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 34º
São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o Conselho de Representantes de Turmas, e do item "e" o Conselho Fiscal.
São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o Conselho de Representantes de Turmas, e do item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será
facultado ao infrator o direito de defesa ao Conselho de Representantes de
Turmas, ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral.
Art. 35º
Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas às penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas às penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria,
perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as
instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do Regime Eleitoral
Titulo I
Dos Elegíveis Eleitores
Art. 36º
São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.
São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.
Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode
estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.
Art. 37º
São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.
São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.
Titulo II
Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 38º
A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
• Prazo de inscrição de chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.
Art. 39º
As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 40º
Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo III
Da Propaganda Eleitoral
Art. 41º
A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que
trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material
ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 42º
É expressamente proibida à campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
É expressamente proibida à campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 43º
A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicará na anulação da inscrição da chapa infratora.
A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicará na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só
poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de
provas e testemunhas.
Titulo IV
Da Votação
Art. 44º
O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 45º
Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 46º
Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 47º
A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o
direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 48º
Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 49º
Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 50º
O mandato da Diretoria do Grêmio será de 1 (um) ano a partir da data da posse.
O mandato da Diretoria do Grêmio será de 1 (um) ano a partir da data da posse.
Art. 51º
Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.
Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO
VII - Disposições Gerais e Transitórias
Art. 52º
O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes de Turmas ou pelos membros em Assembleia Geral.
O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes de Turmas ou pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela
Diretoria, pelo Conselho de Representantes de Turmas e aprovadas em Assembleia
Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 53º
As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Turmas quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Turmas quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 54º
A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 55º
Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 56º
Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art. 57º
Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11.057 de 17.01.1995.
Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11.057 de 17.01.1995.
Cargo
|
Assinatura
|
|
Presidente
|
||
Vice Presidente
|
||
Secretário Geral
|
||
Primeiro Secretário
|
||
Tesoureiro Geral
|
||
Primeiro Tesoureiro
|
||
Coordenador de Relações Públicas
|
||
Coordenador de Cultura
|
||
Coordenador de Esportes
|
||
Coordenador de Eventos
|
||
Coordenador de Divulgação
|
||
Conselho Fiscal
|
||
Conselho Fiscal
|
||
Conselho Fiscal
|
||
Conselho Fiscal
|
||
Conselho Fiscal
|
||
Conselho Fiscal
|
||
Conselho Fiscal
|
GRÊMIO
ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL EUNICE MARQUES DE MOURA BASTOS - PROFESSORA
Aos treze
dias do mês de março de dois mil e dezenove, realizou-se nos espaços da Escola
Estadual Eunice Marques de Moura Bastos - professora, localizada na Rua
Narceja, 100 - Bairro de Vila Nova Curuçá - nesta capital, a eleição por
aclamação do Grêmio Estudantil dos alunos da escola - a aclamação foi
coordenada pela comissão de representantes de salas do Ensino Fundamental II e
Ensino Médio, com acompanhamento da coordenação pedagógica, mediação e direção
da escola - a única chapa a se
apresentar para as eleições, buscou fundir suas propostas às solicitações de todos os representantes
para que as necessidades e os anseios de todos fossem contemplados a contento,
portanto esse processo se dará para a gestão de 2019/2020, inicialmente com
mandato de 1 (um) ano, os seguintes alunos:
Diretoria do Grêmio
Presidente
|
Wyslami
Santos de Oliveira
|
2° A
|
Vice Presidente
|
Jennifer
Lopes Diniz
|
3° A
|
Secretário Geral
|
David de
Souza Santos
|
9° A
|
Primeira Secretária
|
Julia dos
Santos Oliveira
|
8° A
|
Tesoureira Geral
|
Gabriela
Munhoz Rezende
|
3° B
|
Primeiro Tesoureiro
|
Carlos
Eduardo Camara
|
9° C
|
Coordenador de Relações Sociais e Públicas
|
Shofia
|
1° A
|
Suplente
|
Leticia
Maciel
|
9º A
|
Coordenador de Cultura
|
Maria
Coroline Oliveira
|
9º C
|
Suplente
|
Genesis
|
6º B
|
Coordenador de Esporte
|
Caio Santos Cunha
|
9° A
|
Suplente
|
Derick
|
1º A
|
Coordenador de Eventos
|
Gabriella
|
1º C
|
Suplente
|
Sthefannie
|
1º C
|
Coordenador de Divulgação
|
Jonas
Santos de Oliveira
|
9º C
|
Suplente
|
Karen
|
6º B
|
Conselho Fiscal do Grêmio
|
||
Conselho Fiscal
|
Brenda
|
6º A
|
Conselho Fiscal
|
Julia
Santos Araújo
|
8° C
|
Conselho Fiscal
|
Mariana
|
7º C
|
Conselho Fiscal
|
Felipe
Augusto
|
1º B
|
Conselho Fiscal
|
Eloisa
Calas Simpplicio
|
9º A
|
Conselho Fiscal
|
Maria Clara
da Silva Diniz
|
9º C
|
Conselho Fiscal
|
Gabrielly
Gomes Moura
|
9º C
|
Suplentes para ajudar nos grupos
|
||
RELAÇOES PUBLICAS
|
KAIQUE BRAGA
|
8 º B
|
COORD. ESPORTE
|
RENATA
LOPES
|
9º B
|
COORD. ESPORTE
|
VITOR SILVA
|
9º B
|
COORD. DIVULGAÇÃO
|
SAMUEL
|
7º C
|
COORD. EVENTOS
|
FRANCIELLE
LEMES
|
9º B
|
COORD. EVENTOS
|
RENNAN
MORAIS
|
9º B
|
Não tendo mais a tratar neste momento,
encerrou-se o processo de aclamação e assim a lista de presença e participação.
_______________________________________
Presidente
_______________________________________
Secretário
GRÊMIO
ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL EUNICE MARQUES DE MOURA BASTOS - PROFESSORA
Aos oito dias do mês de abril
de dois mil e dezenove, realizou-se nos espaços da Escola Estadual Eunice
Marques de Moura Bastos - professora, localizada na Rua Narceja, 100 - Bairro
de Vila Nova Curuçá - nesta capital, a reunião ordinária da diretoria do Grêmio Estudantil dos alunos da escola –
com a seguinte pauta: a)- Legislação e Estatuto do grêmio – Em relação a este ponto da ponto da pauta o Professor
Antonio, fez uma explanação sobre os procedimentos dos Estatutos, esclarecendo
que a diretoria deverá zelar pelo cumprimento do Estatuto e qualquer decisão
deverá estar sustentada nos Estatutos do Grêmio Estudantil. b)- Substituição de alunos
que saíram da escola – Os integrantes do grêmio que deixaram
de ser alunos da escola, serão substituído de acordo com as regras do Estatuto,
seu primeiro suplente assume o cargo: alunos que saíram: Gabriella Souza
Pereira, 1º ano C, coordenadora de eventos – assumiu o cargo em seu lugar:
Sthefanie Eduarda, aluna do 1º ano C e para suplente deste cargo assume a
aluna: Franciele Lemos do 9º ano B - c)- Reafirmação de membros com problemas
pessoais – d)- planos de trabalho dos coordenadores...................... a aclamação foi coordenada pela comissão de
representantes de salas do Ensino Fundamental
II e Ensino Médio, com
acompanhamento da coordenação pedagógica, mediação e direção da escola - a única chapa a se apresentar para as
eleições, buscou fundir suas propostas
às solicitações de todos os representantes para que as necessidades e os
anseios de todos fossem contemplados a contento, portanto esse processo se dará
para a gestão de 2019/2020, inicialmente com mandato de 1 (um) ano, os
seguintes alunos:
Diretoria
do Grêmio
Presidente
|
Wyslami
Santos de Oliveira
|
2° A
|
Vice Presidente
|
Jennifer
Lopes Diniz
|
3° A
|
Secretário Geral
|
David
de Souza Santos
|
9° A
|
Primeira
Secretária
|
Julia
dos Santos Oliveira
|
8° A
|
Tesoureira Geral
|
Gabriela
Munhoz Rezende
|
3° B
|
Primeiro
Tesoureiro
|
Carlos
Eduardo Camara
|
9° C
|
Coordenador de
Relações Sociais e Públicas
|
Shofia
|
1° A
|
Suplente
|
Leticia
Maciel
|
9º A
|
Coordenador de
Cultura
|
Maria
Coroline Oliveira
|
9º C
|
Suplente
|
Genesis
|
6º B
|
Coordenador de
Esporte
|
Caio Santos
Cunha
|
9° A
|
Suplente
|
Derick
|
1º A
|
Coordenador de
Eventos
|
Sthefsnie Eduarda
|
1º C
|
Suplente
|
Franciele
Lemos
|
9º B
|
Coordenador de
Divulgação
|
Jonas
Santos de Oliveira
|
9º C
|
Suplente
|
Karen
|
6º B
|
Conselho Fiscal
do Grêmio
|
||
Conselho Fiscal
|
Brenda
|
6º A
|
Conselho Fiscal
|
Julia Santos Araújo
|
8° C
|
Conselho Fiscal
|
Mariana
|
7º C
|
Conselho Fiscal
|
Felipe Augusto
|
1º B
|
Conselho Fiscal
|
Eloisa Calas Simplício
|
9º A
|
Conselho Fiscal
|
Maria Clara da Silva Diniz
|
9º C
|
Conselho Fiscal
|
Gabrielly Gomes Moura
|
9º C
|
Suplentes para
ajudar nos grupos
|
||
RELAÇOES PUBLICAS
|
KAIQUE BRAGA
|
8 º B
|
COORD. ESPORTE
|
RENATA LOPES
|
9º B
|
COORD. ESPORTE
|
VITOR SILVA
|
9º B
|
COORD. DIVULGAÇÃO
|
SAMUEL
|
7º C
|
COORD. EVENTOS
|
FRANCIELLE LEMES
|
9º B
|
COORD. EVENTOS
|
RENNAN MORAIS
|
9º B
|
GRÊMIO
ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL EUNICE MARQUES DE MOURA BASTOS - PROFESSORA
Aos vinte e nove dias do
mês de abril de dois mil e dezenove, realizou-se nos espaços da Escola Estadual
Eunice Marques de Moura Bastos - professora, localizada na Rua Narceja, 100 -
Bairro de Vila Nova Curuçá - nesta capital, a reunião extraordinária da
diretoria do Grêmio Estudantil dos alunos da escola e supervisionada pelo
professor Fabio – sala de leitura – com a seguinte pauta única: a) apresentação de projetos para a gestão 2019, das diversas
coordenações: “Em reunião do Grêmio Estudantil
Sociedade Alternativa” – os integrantes do grêmio de acordo com a reunião
anterior do dia 08 de abril de 2019, onde foi solicitado pela presidenta que as
diversas coordenações deveriam apresentar propostas para execução na gestão
2019, então nesta reunião foi apresentado alguns projetos pelas seguintes
coordenações:
Coordenação
Cultural –
apresenta para discussão do coletivo do grêmio para definição e viabilização
dos seguintes projetos, são eles: Show de Talentos –
o projeto tem como objetivo incentivar os alunos à descoberta de suas
habilidades a fim de levar o educando a desenvolver a capacidade de conquistar
sua autonomia. Estimular a oralidade, autonomia, improvisação e interpretação,
procurar incentivar os alunos através de uma competição saudável,
estimulando-os ao desenvolvimento de suas aptidões artísticas. As categorias
iniciais seriam elas: danças, cantos, recitais e
saraus. Metodologia – montar
grupos ou apresentações individuais – deverá abrir inscrições para os alunos em
todos os turnos – em todo esse processo a escola deverá auxiliar os alunos no
desenvolvimento das atividades – organizando as atividades, ajudando na
definição de calendários, na elaboração de materiais, viabilizando ensaios e organizando
espaço físico disponível. Objetivos Finais: em relação ao aluno, procurando melhorar seu
desempenho em sala de aula enquanto, leitores, escritores e ouvintes. Aprender
a dividir tarefas, cumprir horários, respeitando suas limitações e a dos
colegas e desenvolvendo o senso crítico e a cidadania.
Coordenação
de Comunicação –
É inquestionável a necessidade da comunicação eficiente dentro de nossa
sociedade, nas mais diversas esferas e a escola está dentro deste contexto.
Desta forma a coordenação de comunicação apresenta a proposta de criação de um
blog que possa trabalhar algumas questões de formação e informação, o blog será
de responsabilidade do grêmio estudantil e supervisionado pela escola.
Coordenação
de Esporte - o
grêmio estudantil apresenta a proposta de realização de uma gincana esportiva,
entre as salas, começando pelo futebol, por considerar mais popular e com uma
boa possibilidade de envolver um grande número de alunos – na organização será
levado em consideração: gênero – meninos e meninas – faixa etária e séries, os
professores de educação física serão os coordenadores do projeto juntamente com a equipe de
coordenação de esporte do grêmio estudantil. A escola deverá viabilizar
material e espaço físico para a realização e buscar em conjunto com o corpo
docente definir um calendário para a realização do evento.
Coordenação
de Relações Sociais –
Com base nas experiências de anos anteriores, a coordenação de relações
sociais, apresenta a proposta de realizar duas campanhas que possam mobilizar
comunidade estudantil e a comunidade local – comerciantes e até mesmo outras
entidades com trabalhos sociais e internamente um ciclo de palestras – a) campanha do agasalho –
efetuar visitas a alguns comércios que possam ser pontos de recolhimentos das
doações. Outros locais como posto de saúde e associações e centro de
convivência – b) – campanha do brinquedo – com o objetivo de contribuir com algumas entidades
que desenvolve atividades para as crianças da comunidade no mês de outubro,
quando se comemora o dia das crianças no dia 12 de outubro, assim a campanha
será desenvolvida dentro da escola com a comunidade estudantil, com
recolhimento de brinquedos e também por adoção de crianças para entrega de
presentes. c) – realização de um ciclo de palestras, com temas recorrentes na sociedade e também
especificamente da escola, foi pensando alguns temas iniciais, tais como:
depressão na adolescência, drogas e suas consequências – violência doméstica,
violência na escola, bullyng. O formato deverá ser discutido com a direção da
escola, coordenação pedagógica e mediação – sugestões que sejam realizadas com
palestrantes externos e internos.
Coordenação
de Eventos –
a coordenação de eventos propõe a realização de dois eventos neste ano de 2019,
a)- a
realização de uma festa junina - que possam envolver internamente os
alunos e professores, com a possibilidade de abrir os espaços também para a
comunidade, caberá a gestão e ao corpo docente a decisão de incluir a comunidade
estudantil – b)- festa do halloweem, bruxas ou saci – tradicionalmente acontece no dia 31 de outubro, a
realização será internamente com os alunos da escola, organizada pelos membros
do grêmio com a supervisão da gestão e corpo docente da escola.
Coordenação
de Divulgação- apesar
das redes sociais hoje cumprir um papel importante na divulgação, o que faremos
uso sim dessa excelente ferramenta, mas além dessa ferramenta a coordenação
apresenta como espaços de divulgação, sala de aula, cartazes que possa ser
colocado em locais de grande circulação de pessoas, uso dos espaços da escola
como pátio e entrada da escola – realização de um pequeno jornal com atividades
da escola.
Pontos
Gerais –
em outros pontos mais gerais e de estruturação física da escola, com base na
pesquisa realizada pelo professor Antônio – História – em seu trabalho
acadêmico sobre a caracterização da escola, no aspecto das expectativas dos
alunos em relação a escola, a pesquisa mostra dados sobre a preocupação dos
alunos em relação a necessidade de algumas reformas para melhorar os espaços físicos da escola. Neste sentido o
grêmio aponta como ponto de reformas – a substituição das lousas de salas de
aula, como um aspecto importante, levando em consideração as dificuldades dos
professores e dos alunos em relação ao pó de giz que afeta diretamente pessoas
com algum tipo de problema respiratório, assim o grêmio propõe que se faça um
estudo na escola sobre a viabilidade de substituição das atuais lousas por
outro tipo que não traga essas consequências aos professores e alunos, ficou
sugerido, por exemplo, lousa com uso de canetão, ou mesmo outras alternativas
que diminua os impactos desses problemas que sem dúvida envolvem questões de
saúde. Outro aspecto também mostrado na pesquisa do professor trata-se da
ausência de alguns equipamentos que os alunos julgam necessários para melhora
da escola: sala de informática – uso abrangente da biblioteca – neste sentido o
grêmio apresenta a direção da escola e Diretoria de Educação – as
reivindicações dos alunos da escola pela montagem de uma sala de informática,
uma vez que não existe na escola para que os alunos possam ser incentivados
pelos seus professores a desenvolver pesquisas e um melhor conhecimento na área
de informática. Biblioteca – quanto à biblioteca, existe na escola, porém com
um espaço muito reduzido que dificilmente os professores conseguem fazer uso
com toda a sala, o professor Fabio e membros do grêmio vêm buscando melhorar
esse espaço para viabilizar o uso por parte dos alunos.
A reunião foi encerrada
pela presidenta, que agradeceu a presença dos participantes, justificando
algumas ausências, a ata foi por mim redigida e assinada com os demais
presentes:
________________________ ______________________
Presidenta Secretario
Wyslami Santos de
Oliveira David
de Souza Santos
GRÊMIO
ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL EUNICE MARQUES DE MOURA BASTOS - PROFESSORA
Aos dezessete dias do
mês de maio de dois mil e dezenove, realizou-se nos espaços da Escola Estadual
Eunice Marques de Moura Bastos - professora, localizada na Rua Narceja, 100 -
Bairro de Vila Nova Curuçá - nesta capital, a reunião ordinária da diretoria do
Grêmio Estudantil dos alunos da escola e supervisionada pelo professor Antônio – na sala de reunião dos professores, com a
seguinte pauta: a)- Substituições de coordenadores e suplentes – b)-
Apresentação dos projetos para aprovação da diretoria – c)- Apresentação do
projeto do professor Fábio para discussão do coletivo. A reunião foi presidida
pelo professor Antônio e Wyslami - presidente e secretariada pelo seu secretario
David Souza, a reunião foi iniciada pelo primeiro ponto da pauta e após algumas
considerações em relação a diretoria do grêmio, foram realizadas as alterações:
com a saída de Julia Santos – 2ª secretaria, a qual foi substituída pela aluna
– Gabriela Tavares Lopes – 9º B, na coordenação de eventos com as saídas de
Sthefanie Eduarda, foi substituída pela aluna Débora Kelly – 1º ano B – nas
suplência de ajuda aos coordenadores onde abriu três vagas e foram indicados os
seguintes alunos: Guilherme Figueiredo –
9º ano A – esporte – Vitória 6º ano B – eventos – Renata – 9º ano C – eventos. A
diretoria fica assim formada:
Diretoria
do Grêmio
Presidente
|
Wyslami Santos de Oliveira
|
2° A
|
Vice Presidente
|
Jennifer Lopes
Diniz
|
3° A
|
Secretário Geral
|
David de Souza Santos
|
9° A
|
Primeira
Secretária
|
Gabriela Tavares
|
9° A
|
Tesoureira Geral
|
Gabriela Munhoz Rezende
|
3° B
|
Primeiro
Tesoureiro
|
Carlos Eduardo Camara
|
9° C
|
Coordenador de
Relações Sociais e Públicas
|
Shofia
|
1° A
|
Suplente
|
Leticia Maciel
|
9º A
|
Coordenador de
Cultura
|
Maria Coroline Oliveira
|
9º C
|
Suplente
|
Genesis
|
6º B
|
Coordenador de
Esporte
|
Caio Santos Cunha
|
9° A
|
Suplente
|
Derick
|
1º A
|
Coordenador de
Eventos
|
Debora Kelly
|
1º
B
|
Suplente
|
Franciele Lemos
|
9º B
|
Coordenador de
Divulgação
|
Jonas Santos de Oliveira
|
9º C
|
Suplente
|
Karen
|
6º B
|
Conselho Fiscal do Grêmio
|
||
Conselho Fiscal
|
Brenda
|
6º A
|
Conselho Fiscal
|
Julia Santos Araújo
|
8° C
|
Conselho Fiscal
|
Mariana
|
7º C
|
Conselho Fiscal
|
Felipe Augusto
|
1º B
|
Conselho Fiscal
|
Eloisa Calas Simplício
|
9º A
|
Conselho Fiscal
|
Maria Clara da Silva Diniz
|
9º C
|
Conselho Fiscal
|
Gabrielly Gomes Moura
|
9º C
|
Suplentes para ajudar nos grupos
|
||
RELAÇOES PUBLICAS
|
KAIQUE BRAGA
|
8 º B
|
COORD. ESPORTE
|
GUILHERME FIGUEIREDO
|
9º A
|
COORD. ESPORTE
|
VITOR SILVA
|
9º B
|
COORD. DIVULGAÇÃO
|
SAMUEL
|
7º C
|
COORD. EVENTOS
|
VITÓRIA
|
6º B
|
COORD. EVENTOS
|
RENATA
|
9º C
|
Após a apresentação dos
projetos aprovados na reunião do dia 29 de abril, os presentes decidiram por
aprovar a Campanha do Agasalho – ficará sob a coordenação de Relações Sociais,
sendo que a coordenação de divulgação e comunicação deverá desempenhar um
auxílio direto na divulgação do evento, ainda neste ponto de pauta fica
definido a realização do show de talentos, sob a coordenação da Cultura, a
coordenação de comunicação e divulgação estará realizando a criação de um blog
para o grêmio, a secretaria de esporte deverá organizar a gincana esportiva na
categoria de futebol, a coordenação de eventos estará organizando a festa
junina e coordenação de relação social, palestras neste primeiro semestre. Por
fim o terceiro ponto de pauta o professor Fábio apresenta uma proposta de
articulação dos projetos com a comunidade, na qual possibilita integrar posto
de saúde, comerciantes que possam patrocinar alguns eventos da escola. Após
todas as considerações feitas pelos presentes o professor Antônio e a
presidenta Wyslami, agradeceram a presença dos presentes e não tendo mais nada
a tratar deu por encerrada a reunião, da qual eu lavrei a presente ata e
assinei com os demais:
________________________ ______________________
Presidenta Secretario
Wyslami Santos de
Oliveira David
de Souza Santos
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Antonio