Grêmio Estudantil



ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL EUNICE MARQUES DE MOURA BASTOS- PROFESSORA
"SOCIEDADE ALTERNATIVA"

CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos


Art. 1º
O Grêmio Estudantil  Sociedade Alternativa” doravante denominado apenas como Sociedade) é o órgão máximo de representação dos estudantes da Escola Estadual Eunice Marques de Moura Bastos - Professora, localizada na cidade de São Paulo e fundado em 28.05.2015 com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.

Art. 2º
O Grêmio tem por objetivos:
I - Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da Escola;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV - Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos;
V - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) etc.;
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.


CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização


Art. 3º
O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I - Contribuição voluntária de seus membros;
II - Contribuição de Terceiros;
III - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.


Art. 4º
A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2º Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3 º Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4 º O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.


CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
 


Art. 5º
São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembléia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.


SEÇÃO I
Da Assembleia Geral


Art. 6º
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.

Art. 7º
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.

Art. 8º
A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho Fiscal ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% +1da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.

Art. 9º
As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
     A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10% dos alunos da Escola para sua instalação.
§ 1° A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião do Grêmio.

Art. 10º
Compete à Assembleia Geral:
• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
• Eleger a Diretoria do Grêmio;
• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
• Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.


SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turma


Art. 11º
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

Art. 12º
O Conselho de Representantes de Turmas se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único: O Conselho de Representantes de Turmas funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.

Art. 13º
O Conselho de Representantes de Turmas será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.

Art. 14º
Compete ao Conselho de Representantes de Turmas:
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.


SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 15º
A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Coordenador de Relações Publicas
VIII - Coordenador de Comunicação
IX - Coordenador Cultural
X  - Coordenador de Esporte
XI - Coordenador de Eventos
XII- Coordenador de Divulgação
XIII- Conselho Fiscal
XIV- Conselho Fiscal
XV - Conselho Fiscal
Parágrafo Primeiro: serão eleitos 5 (cinco) suplentes, que na eventualidade de transferência da escola de algum integrante do grêmio, assumirá um dos suplentes.
Parágrafo Segundo: Cabe à Coordenação  do Grêmio:
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela coordenação;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao CRT;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.


Art. 16º
Compete ao Presidente:
• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art. 17º
Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 18º
Compete ao Secretário-Geral:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 19º
Compete ao 1º Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

Art. 20º
Compete ao Tesoureiro-Geral:
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 21º
Compete ao 1º Tesoureiro:
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.

Art. 22º
Compete ao Coordenador de Relações Públicas:
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.

Art. 23º
Compete ao Coordenador de Comunicação:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua Coordenação.

Art. 24º
Compete ao Coordenador Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 25º
Compete ao Coordenador de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Coordenação.

Art. 26º
Compete ao Coordenador de Eventos:
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente e outros;
b) Manter relações com entidades na comunidade;
c) Escolher os colaboradores de sua Coordenação.
d) Organizar a infraestrutura para realização dos eventos

Art. 27º
Compete ao Coordenador de Divulgação
a) Divulgar todos eventos realizados pelo grêmio e também os eventos da escola
b) Manter a coordenação informada dos assuntos pertinentes ocorridos na escola
c) Escolher os colaboradores de sua Coordenação.


SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal


Art. 28º
O Conselho Fiscal se compõe de três membros efetivos e três suplentes, escolhidos na reunião do Conselho de Representantes de Turmas entre seus membros.

Art. 29º
Ao Conselho Fiscal compete:
• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal com os resultados dos exames procedidos;
• Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
• Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.


CAPÍTULO IV - Dos Associados

Art. 30º
São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.

Art. 31º
São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.

Art. 32º
São deveres dos Associados:
• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
• Informar à coordenação do grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

 

CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar


Art. 33º
Constitui infração disciplinar:
• Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupos;
• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
• Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

Art. 34º
São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o Conselho de Representantes de Turmas, e do item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao Conselho de Representantes de Turmas, ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral.

Art. 35º
Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas às penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.


CAPÍTULO VI
Do Regime Eleitoral
 

Titulo I
Dos Elegíveis Eleitores


Art. 36º
São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.
Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.

Art. 37º
São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.


Titulo II
Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação


Art. 38º
A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
• Prazo de inscrição de chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.

Art. 39º
As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.

Art. 40º
Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.


Titulo III
Da Propaganda Eleitoral


Art. 41º
A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.

Art. 42º
É expressamente proibida à campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.

Art. 43º
A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicará na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.


Titulo IV
Da Votação
 


Art. 44º
O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.

Art. 45º
Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.

Art. 46º
Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.

Art. 47º
A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.

Art. 48º
Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.

Art. 49º
Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.

Art. 50º
O mandato da Diretoria do Grêmio será de 1 (um) ano a partir da data da posse.

Art. 51º
Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.


CAPÍTULO VII - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 52º
O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes de Turmas ou pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes de Turmas e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.

Art. 53º
As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Turmas quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 54º
A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 55º
Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 56º
Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.

Art. 57º
Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11.057 de 17.01.1995.



Cargo
Assinatura

Presidente


Vice Presidente


Secretário Geral


Primeiro Secretário


Tesoureiro Geral


Primeiro Tesoureiro


Coordenador de Relações Públicas


Coordenador de Cultura


Coordenador de Esportes


Coordenador de Eventos


Coordenador de Divulgação


Conselho Fiscal


Conselho Fiscal


Conselho Fiscal


Conselho Fiscal


Conselho Fiscal


Conselho Fiscal


Conselho Fiscal



GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL EUNICE MARQUES DE MOURA BASTOS - PROFESSORA

Aos treze dias do mês de março de dois mil e dezenove, realizou-se nos espaços da Escola Estadual Eunice Marques de Moura Bastos - professora, localizada na Rua Narceja, 100 - Bairro de Vila Nova Curuçá - nesta capital, a eleição por aclamação do Grêmio Estudantil dos alunos da escola - a aclamação foi coordenada pela comissão de representantes de salas do Ensino Fundamental  II  e Ensino Médio, com acompanhamento da coordenação pedagógica, mediação e direção da escola -  a única chapa a se apresentar para as eleições, buscou fundir suas propostas  às solicitações de todos os representantes para que as necessidades e os anseios de todos fossem contemplados a contento, portanto esse processo se dará para a gestão de 2019/2020, inicialmente com mandato de 1 (um) ano, os seguintes alunos:
Diretoria do Grêmio
Presidente
Wyslami Santos de Oliveira
2° A
Vice Presidente
Jennifer Lopes Diniz                                                
3° A
Secretário Geral
David de Souza Santos
9° A
Primeira Secretária
Julia dos Santos Oliveira
8° A
Tesoureira Geral
Gabriela Munhoz Rezende
3° B
Primeiro Tesoureiro
Carlos Eduardo Camara
9° C
Coordenador de Relações Sociais e Públicas
Shofia
1° A
Suplente
Leticia Maciel
9º A
Coordenador de Cultura
Maria Coroline Oliveira
9º C
Suplente
Genesis
6º B
Coordenador de Esporte
Caio  Santos Cunha
9° A
Suplente
Derick
1º A
Coordenador de Eventos
Gabriella
1º C
Suplente
Sthefannie
1º C
Coordenador de Divulgação
Jonas Santos de Oliveira
9º C
Suplente
Karen
6º B
Conselho Fiscal do Grêmio


Conselho Fiscal
Brenda
6º A
Conselho Fiscal
Julia Santos Araújo
8° C
Conselho Fiscal
Mariana
7º C
Conselho Fiscal
Felipe Augusto
1º B
Conselho Fiscal
Eloisa Calas Simpplicio
9º A
Conselho Fiscal
Maria Clara da Silva Diniz
9º C
Conselho Fiscal
Gabrielly Gomes Moura
9º C



Suplentes para ajudar nos grupos


RELAÇOES PUBLICAS
KAIQUE BRAGA
8 º B
COORD. ESPORTE
RENATA LOPES
9º B
COORD. ESPORTE
VITOR SILVA
9º B
COORD. DIVULGAÇÃO
SAMUEL
7º C
COORD. EVENTOS
FRANCIELLE LEMES
9º B
COORD. EVENTOS
RENNAN MORAIS
9º B


Não tendo mais a tratar neste momento, encerrou-se o processo de aclamação e assim a lista de presença e participação.



          

_______________________________________
  Presidente



_______________________________________
Secretário


GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL EUNICE MARQUES DE MOURA BASTOS - PROFESSORA

Aos oito dias do mês de abril de dois mil e dezenove, realizou-se nos espaços da Escola Estadual Eunice Marques de Moura Bastos - professora, localizada na Rua Narceja, 100 - Bairro de Vila Nova Curuçá - nesta capital, a reunião ordinária da diretoria  do Grêmio Estudantil dos alunos da escola – com a seguinte pauta: a)-  Legislação e Estatuto do grêmio Em relação a este ponto da ponto da pauta o Professor Antonio, fez uma explanação sobre os procedimentos dos Estatutos, esclarecendo que a diretoria deverá zelar pelo cumprimento do Estatuto e qualquer decisão deverá estar sustentada nos Estatutos do Grêmio Estudantil.  b)- Substituição de alunos que saíram da escola – Os integrantes do grêmio que deixaram de ser alunos da escola, serão substituído de acordo com as regras do Estatuto, seu primeiro suplente assume o cargo: alunos que saíram: Gabriella Souza Pereira, 1º ano C, coordenadora de eventos – assumiu o cargo em seu lugar: Sthefanie Eduarda, aluna do 1º ano C e para suplente deste cargo assume a aluna: Franciele Lemos do 9º ano B -   c)- Reafirmação de membros com problemas pessoais – d)- planos de trabalho dos coordenadores......................    a aclamação foi coordenada pela comissão de representantes de salas do Ensino Fundamental  II  e Ensino Médio, com acompanhamento da coordenação pedagógica, mediação e direção da escola -  a única chapa a se apresentar para as eleições, buscou fundir suas propostas  às solicitações de todos os representantes para que as necessidades e os anseios de todos fossem contemplados a contento, portanto esse processo se dará para a gestão de 2019/2020, inicialmente com mandato de 1 (um) ano, os seguintes alunos:

Diretoria do Grêmio

Presidente
Wyslami Santos de Oliveira
2° A
Vice Presidente
Jennifer Lopes Diniz                                                
3° A
Secretário Geral
David de Souza Santos
9° A
Primeira Secretária
Julia dos Santos Oliveira
8° A
Tesoureira Geral
Gabriela Munhoz Rezende
3° B
Primeiro Tesoureiro
Carlos Eduardo Camara
9° C
Coordenador de Relações Sociais e Públicas
Shofia
1° A
Suplente
Leticia Maciel
9º A
Coordenador de Cultura
Maria Coroline Oliveira
9º C
Suplente
Genesis
6º B
Coordenador de Esporte
Caio  Santos Cunha
9° A
Suplente
Derick
1º A
Coordenador de Eventos
Sthefsnie Eduarda
1º C
Suplente
Franciele Lemos
9º B
Coordenador de Divulgação
Jonas Santos de Oliveira
9º C
Suplente
Karen
6º B
Conselho Fiscal do Grêmio
Conselho Fiscal
Brenda
6º A
Conselho Fiscal
Julia Santos Araújo
8° C
Conselho Fiscal
Mariana
7º C
Conselho Fiscal
Felipe Augusto
1º B
Conselho Fiscal
Eloisa Calas Simplício
9º A
Conselho Fiscal
Maria Clara da Silva Diniz
9º C
Conselho Fiscal
Gabrielly Gomes Moura
9º C
Suplentes para ajudar nos grupos
RELAÇOES PUBLICAS
KAIQUE BRAGA
8 º B
COORD. ESPORTE
RENATA LOPES
9º B
COORD. ESPORTE
VITOR SILVA
9º B
COORD. DIVULGAÇÃO
SAMUEL
7º C
COORD. EVENTOS
FRANCIELLE LEMES
9º B
COORD. EVENTOS
RENNAN MORAIS
9º B


GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL EUNICE MARQUES DE MOURA BASTOS - PROFESSORA

Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e dezenove, realizou-se nos espaços da Escola Estadual Eunice Marques de Moura Bastos - professora, localizada na Rua Narceja, 100 - Bairro de Vila Nova Curuçá - nesta capital, a reunião extraordinária da diretoria do Grêmio Estudantil dos alunos da escola e supervisionada pelo professor Fabio – sala de leitura – com a seguinte pauta única: a) apresentação de projetos para a gestão 2019, das diversas coordenações:  “Em reunião do Grêmio Estudantil Sociedade Alternativa” – os integrantes do grêmio de acordo com a reunião anterior do dia 08 de abril de 2019, onde foi solicitado pela presidenta que as diversas coordenações deveriam apresentar propostas para execução na gestão 2019, então nesta reunião foi apresentado alguns projetos pelas seguintes coordenações:
Coordenação Cultural – apresenta para discussão do coletivo do grêmio para definição e viabilização dos seguintes projetos, são eles: Show de Talentos – o projeto tem como objetivo incentivar os alunos à descoberta de suas habilidades a fim de levar o educando a desenvolver a capacidade de conquistar sua autonomia. Estimular a oralidade, autonomia, improvisação e interpretação, procurar incentivar os alunos através de uma competição saudável, estimulando-os ao desenvolvimento de suas aptidões artísticas. As categorias iniciais seriam elas: danças, cantos, recitais e saraus. Metodologia – montar grupos ou apresentações individuais – deverá abrir inscrições para os alunos em todos os turnos – em todo esse processo a escola deverá auxiliar os alunos no desenvolvimento das atividades – organizando as atividades, ajudando na definição de calendários, na elaboração de  materiais, viabilizando ensaios e organizando espaço físico disponível. Objetivos Finais: em relação ao aluno, procurando melhorar seu desempenho em sala de aula enquanto, leitores, escritores e ouvintes. Aprender a dividir tarefas, cumprir horários, respeitando suas limitações e a dos colegas e desenvolvendo o senso crítico e a cidadania.
Coordenação de Comunicação – É inquestionável a necessidade da comunicação eficiente dentro de nossa sociedade, nas mais diversas esferas e a escola está dentro deste contexto. Desta forma a coordenação de comunicação apresenta a proposta de criação de um blog que possa trabalhar algumas questões de formação e informação, o blog será de responsabilidade do grêmio estudantil e supervisionado pela escola.
Coordenação de Esporte - o grêmio estudantil apresenta a proposta de realização de uma gincana esportiva, entre as salas, começando pelo futebol, por considerar mais popular e com uma boa possibilidade de envolver um grande número de alunos – na organização será levado em consideração: gênero – meninos e meninas – faixa etária e séries, os professores de educação física serão os coordenadores  do projeto juntamente com a equipe de coordenação de esporte do grêmio estudantil. A escola deverá viabilizar material e espaço físico para a realização e buscar em conjunto com o corpo docente definir um calendário para a realização do evento.
Coordenação de Relações Sociais – Com base nas experiências de anos anteriores, a coordenação de relações sociais, apresenta a proposta de realizar duas campanhas que possam mobilizar comunidade estudantil e a comunidade local – comerciantes e até mesmo outras entidades com trabalhos sociais e internamente um ciclo de palestras – a) campanha do agasalho – efetuar visitas a alguns comércios que possam ser pontos de recolhimentos das doações. Outros locais como posto de saúde e associações e centro de convivência – b) – campanha do brinquedo – com o objetivo de contribuir com algumas entidades que desenvolve atividades para as crianças da comunidade no mês de outubro, quando se comemora o dia das crianças no dia 12 de outubro, assim a campanha será desenvolvida dentro da escola com a comunidade estudantil, com recolhimento de brinquedos e também por adoção de crianças para entrega de presentes. c) – realização de um ciclo de palestras, com temas recorrentes na sociedade e também especificamente da escola, foi pensando alguns temas iniciais, tais como: depressão na adolescência, drogas e suas consequências – violência doméstica, violência na escola, bullyng. O formato deverá ser discutido com a direção da escola, coordenação pedagógica e mediação – sugestões que sejam realizadas com palestrantes externos e internos.
Coordenação de Eventos – a coordenação de eventos propõe a realização de dois eventos neste ano de 2019, a)-  a realização de uma festa junina -  que possam envolver internamente os alunos e professores, com a possibilidade de abrir os espaços também para a comunidade, caberá a gestão e ao corpo docente a decisão de incluir a comunidade estudantil – b)- festa do halloweem, bruxas ou saci – tradicionalmente acontece no dia 31 de outubro, a realização será internamente com os alunos da escola, organizada pelos membros do grêmio com a supervisão da gestão e corpo docente da escola.
Coordenação de Divulgação- apesar das redes sociais hoje cumprir um papel importante na divulgação, o que faremos uso sim dessa excelente ferramenta, mas além dessa ferramenta a coordenação apresenta como espaços de divulgação, sala de aula, cartazes que possa ser colocado em locais de grande circulação de pessoas, uso dos espaços da escola como pátio e entrada da escola – realização de um pequeno jornal com atividades da escola.
Pontos Gerais – em outros pontos mais gerais e de estruturação física da escola, com base na pesquisa realizada pelo professor Antônio – História – em seu trabalho acadêmico sobre a caracterização da escola, no aspecto das expectativas dos alunos em relação a escola, a pesquisa mostra dados sobre a preocupação dos alunos em relação a necessidade de algumas reformas para melhorar  os espaços físicos da escola. Neste sentido o grêmio aponta como ponto de reformas – a substituição das lousas de salas de aula, como um aspecto importante, levando em consideração as dificuldades dos professores e dos alunos em relação ao pó de giz que afeta diretamente pessoas com algum tipo de problema respiratório, assim o grêmio propõe que se faça um estudo na escola sobre a viabilidade de substituição das atuais lousas por outro tipo que não traga essas consequências aos professores e alunos, ficou sugerido, por exemplo, lousa com uso de canetão, ou mesmo outras alternativas que diminua os impactos desses problemas que sem dúvida envolvem questões de saúde. Outro aspecto também mostrado na pesquisa do professor trata-se da ausência de alguns equipamentos que os alunos julgam necessários para melhora da escola: sala de informática – uso abrangente da biblioteca – neste sentido o grêmio apresenta a direção da escola e Diretoria de Educação – as reivindicações dos alunos da escola pela montagem de uma sala de informática, uma vez que não existe na escola para que os alunos possam ser incentivados pelos seus professores a desenvolver pesquisas e um melhor conhecimento na área de informática. Biblioteca – quanto à biblioteca, existe na escola, porém com um espaço muito reduzido que dificilmente os professores conseguem fazer uso com toda a sala, o professor Fabio e membros do grêmio vêm buscando melhorar esse espaço para viabilizar o uso por parte dos alunos.
A reunião foi encerrada pela presidenta, que agradeceu a presença dos participantes, justificando algumas ausências, a ata foi por mim redigida e assinada com os demais presentes:







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Presidenta                                                              Secretario
Wyslami Santos de Oliveira                               David de Souza Santos


GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL EUNICE MARQUES DE MOURA BASTOS - PROFESSORA

Aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e dezenove, realizou-se nos espaços da Escola Estadual Eunice Marques de Moura Bastos - professora, localizada na Rua Narceja, 100 - Bairro de Vila Nova Curuçá - nesta capital, a reunião ordinária da diretoria do Grêmio Estudantil dos alunos da escola e supervisionada pelo professor Antônio  – na sala de reunião dos professores, com a seguinte pauta: a)- Substituições de coordenadores e suplentes – b)- Apresentação dos projetos para aprovação da diretoria – c)- Apresentação do projeto do professor Fábio para discussão do coletivo. A reunião foi presidida pelo professor Antônio e Wyslami - presidente e secretariada pelo seu secretario David Souza, a reunião foi iniciada pelo primeiro ponto da pauta e após algumas considerações em relação a diretoria do grêmio, foram realizadas as alterações: com a saída de Julia Santos – 2ª secretaria, a qual foi substituída pela aluna – Gabriela Tavares Lopes – 9º B, na coordenação de eventos com as saídas de Sthefanie Eduarda, foi substituída pela aluna Débora Kelly – 1º ano B – nas suplência de ajuda aos coordenadores onde abriu três vagas e foram indicados os seguintes alunos:  Guilherme Figueiredo – 9º ano A – esporte – Vitória 6º ano B – eventos – Renata – 9º ano C – eventos. A diretoria fica assim formada:
Diretoria do Grêmio
Presidente
Wyslami Santos de Oliveira
2° A
Vice Presidente
Jennifer Lopes Diniz                                                
3° A
Secretário Geral
David de Souza Santos
9° A
Primeira Secretária
Gabriela Tavares
9° A
Tesoureira Geral
Gabriela Munhoz Rezende
3° B
Primeiro Tesoureiro
Carlos Eduardo Camara
9° C
Coordenador de Relações Sociais e Públicas
Shofia
1° A
Suplente
Leticia Maciel
9º A
Coordenador de Cultura
Maria Coroline Oliveira
9º C
Suplente
Genesis
6º B
Coordenador de Esporte
Caio  Santos Cunha
9° A
Suplente
Derick
1º A
Coordenador de Eventos
Debora Kelly
1º B
Suplente
Franciele Lemos
9º B
Coordenador de Divulgação
Jonas Santos de Oliveira
9º C
Suplente
Karen
6º B
Conselho Fiscal do Grêmio
Conselho Fiscal
Brenda
6º A
Conselho Fiscal
Julia Santos Araújo
8° C
Conselho Fiscal
Mariana
7º C
Conselho Fiscal
Felipe Augusto
1º B
Conselho Fiscal
Eloisa Calas Simplício
9º A
Conselho Fiscal
Maria Clara da Silva Diniz
9º C
Conselho Fiscal
Gabrielly Gomes Moura
9º C
Suplentes para ajudar nos grupos
RELAÇOES PUBLICAS
KAIQUE BRAGA
8 º B
COORD. ESPORTE
GUILHERME FIGUEIREDO
9º A
COORD. ESPORTE
VITOR SILVA
9º B
COORD. DIVULGAÇÃO
SAMUEL
7º C
COORD. EVENTOS
VITÓRIA
6º B
COORD. EVENTOS
RENATA
9º C

Após a apresentação dos projetos aprovados na reunião do dia 29 de abril, os presentes decidiram por aprovar a Campanha do Agasalho – ficará sob a coordenação de Relações Sociais, sendo que a coordenação de divulgação e comunicação deverá desempenhar um auxílio direto na divulgação do evento, ainda neste ponto de pauta fica definido a realização do show de talentos, sob a coordenação da Cultura, a coordenação de comunicação e divulgação estará realizando a criação de um blog para o grêmio, a secretaria de esporte deverá organizar a gincana esportiva na categoria de futebol, a coordenação de eventos estará organizando a festa junina e coordenação de relação social, palestras neste primeiro semestre. Por fim o terceiro ponto de pauta o professor Fábio apresenta uma proposta de articulação dos projetos com a comunidade, na qual possibilita integrar posto de saúde, comerciantes que possam patrocinar alguns eventos da escola. Após todas as considerações feitas pelos presentes o professor Antônio e a presidenta Wyslami, agradeceram a presença dos presentes e não tendo mais nada a tratar deu por encerrada a reunião, da qual eu lavrei a presente ata e assinei com os demais:


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Presidenta                                                              Secretario

Wyslami Santos de Oliveira                               David de Souza Santos

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Antonio